A partir de 2 de julho de 2025, o fgts digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao fgts Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024. Quer saber mais sobre o fundo de garantia Confira a revista fgts, com o resultado de 2024 e algumas ações de 2025 Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque A movimentação da conta do fgts é 100% digital, para todas as modalidades previstas em lei
Por meio do app fgts é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais. Basta acessar o aplicativo do fgts para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020. Baixe o aplicativo fgts e tenha tudo que você precisa na palma da sua mão A caixa disponibiliza o serviço de envio de mensagens via sms para manter você informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do fgts
O saque digital é um serviço para você sacar seu fgts com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade Basta acessar o aplicativo do fgts para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. A obrigatoriedade em recolher o fgts via guia do fgts digital se aplica aos órgãos públicos, que devem declarar sua folha de pagamento e as bases de cálculo do fgts pelo esocial. A partir da implementação do fgts digital, 01/03/2024, conforme disposições constantes na portaria mte no 240 de 29/02/2024, as contas de fgts referentes aos empregadores com inscrição cei passaram a ser recolhidas e processadas na inscrição cpf do responsável.
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