Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. art 5º da constituição da republica de 1988 assegura, no rol dos direitos fundamentais, que o estado tem o dever legal de assegurar àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, a prestação da gratuidade da justiça. Gratuidade dos registros públicos de nascimento e óbito o inciso lxxvi do artigo 5º da constituição garante o direito à gratuidade dos registros públicos de nascimento e de óbito Dessa forma, os indivíduos mais pobres que não teriam condições de pagar pela expedição de documentos por conta de sua situação financeira também podem exercer a cidadania. 2) a constituição federal prevê que é gratuito para os pobres A) o registro civil de nascimento
B) a certidão de óbito; O plenário, por maioria, julgou improcedente a adi 1800 e confirmou a constitucionalidade das normas que prevêem a gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres, requerida na adc 5, julgando esta procedente. A teor do disposto no inciso lxxvi, letra a, do artigo 5º da constituição federal, o cidadão reconhecidamente pobre, na forma da lei, tem direito em obter certidão de nascimento junto ao cartório de registro civil, gratuitamente. Contudo, o texto constitucional, ainda inalterado, reserva mencionada gratuidade apenas aos reconhecidamente pobres, na forma da lei Vale dizer, basta a declaração da pessoa pobre para que a situação de penúria seja reconhecida. Esse trecho diz que certos serviços ou benefícios são gratuitos para pessoas consideradas pobres, conforme estabelecido pela lei
6.2 nessa linha, o inciso lxxvi do art 5o da carta magna constitucional, erige, como direito individual dos carentes, a gratuidade dos seguintes atos registrais B) a certidão de óbito.’ Desde 1988, com a constituição federal, está assegurado no artigo 5o, inciso lxxvi, a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e do assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
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