A partir de 2 de julho de 2025, o fgts digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao fgts Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024. Fgts digital oferece serviços relacionados ao fundo de garantia por tempo de serviço, incluindo consulta e gestão das contas vinculadas. Quer saber mais sobre o fundo de garantia Confira a revista fgts, com o resultado de 2024 e algumas ações de 2025 Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque
A movimentação da conta do fgts é 100% digital, para todas as modalidades previstas em lei Por meio do app fgts é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais. Basta acessar o aplicativo do fgts para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020. A gestão do sistema fgts digital está sob responsabilidade do ministério do trabalho e emprego (mte)
Baixe o aplicativo fgts e tenha tudo que você precisa na palma da sua mão A caixa disponibiliza o serviço de envio de mensagens via sms para manter você informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do fgts Faça a adesão pelo aplicativo do fgts disponível nas lojas para android e ios. O saque digital é um serviço para você sacar seu fgts com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade Basta acessar o aplicativo do fgts para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco.
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