É a forma concreta de um direito que foi determinado pela lei e pode ser usufruído por uma pessoa. Direito subjetivo, por outro lado, é a faculdade individual que cada um (pessoa física ou pessoa jurídica) tem de agir de acordo com as normas (dever) ou de invocar o direito objetivo para proteção de seus interesses particulares garantidos por lei (direito). Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida É uma capacidade própria e de competência de terceiros. O direito subjetivo é faculdade individual que a pessoa física ou jurídica tem de agir conforme as normas ou de invocar o direito objetivo para proteger os seus interesses particulares assegurados legalmente. O direito subjetivo é a prerrogativa concedida a uma pessoa pelo direito objetivo, e garantida por vias de direito, de dispor como dono, de um bem que se reconhece como lhe pertencendo, enquanto lhe é devido.
O direito subjetivo representa o canal legítimo por meio do qual os indivíduos exercem sua cidadania e participam ativamente da vida jurídica, sendo, assim, um dos pilares centrais da teoria e da prática do direito. O direito subjetivo, por outro lado, é a faculdade que um indivíduo possui de exigir algo com base no direito objetivo Ele corresponde à capacidade de reivindicar um direito reconhecido pela legislação. Qual a diferença entre direito objetivo e direito subjetivo O direito subjetivo consiste nas prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico aos indivíduos Assim, sempre que uma previsão do direito objetivo ocorre de forma concreta, a norma incide sobre os indivíduos envolvidos e eles passam a ser titulares de direitos subjetivos.
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